SRS. PAIS, MÃES E RESPONSÁVEIS,
CONSIDERANDO QUE A LEI DE DIRETRIZES E BASES (LDB) 9.394/1996 PREVÊ, EM SEU ART. 32, CAP. IV, § 4º, O ENSINO À DISTÂNCIA COMO COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA DA APRENDIZAGEM OU EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, HÁ A POSSIBILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SBCAMPO UTILIZAR ESTE RECURSO CASO O PRAZO DE SUSPENSÃO DE AULA SE ESTENDA POR MUITO TEMPO. ENTÃO, A PARTIR DE 06/04/2020, CASO AS AULAS NÃO TENHAM SIDO RETOMADAS AINDA, SOLICITAMOS QUE AS FAMÍLIAS PASSEM A ACESSAR DIARIAMENTE O FACEBOOK DO PROGRAMA ALUNO.COM (https://www.facebook.com/programaalunocom) E O PORTAL DA EDUCAÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/), PARA FICAREM EM DIA COM AS ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES.
ESPERAMOS E DESEJAMOS QUE TODOS NÓS POSSAMOS PASSAR POR ESSES MOMENTOS QUE ESTÃO POR VIR DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.
QUALQUER NOVA INFORMAÇÃO PASSAREMOS A VOCÊS.
ATENCIOSAMENTE,
EQUIPE GESTORA
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